Punições administrativas por descumprimento da LGPD são regulamentadas. Entenda!
O regulamento em vigor desde 27 de fevereiro de 2023, definiu, dentre outros, critérios e parâmetros para imposição de multas e demais punições administrativas, além de estabelecer formas adaptadas/apropriadas para o cálculo do valor da multa, a qual poderá ser aplicada retroativamente aos processos administrativos em curso.
Sanções/Punições Administrativas, além da multa diária que pode alcançar a exorbitante quantia de até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e demais circunstâncias envolvidas, ainda podem ser aplicados a empresa infratora, de forma cumulativa ou não, as penas de advertência, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados, bem como atividades de tratamento dos dados pessoais, dentre outros.
Todavia, está sempre assegurado o direito da ampla defesa, em prestígio ao princípio da indispensável Segurança Jurídica.
Destaque-se, outrossim, que não obstante as punições/sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), não pode ser desconsiderada a possibilidade da empresa ser acionada perante o Poder Judiciário por eventual responsabilidade civil de natureza indenizatória e criminal por violação a LGPD, assegurado o direito da ampla defesa.
ISA – Ilario Serafim Advogados
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