Provas digitais e cuidados com funcionários que realizam atividades pessoais no local de trabalho
Quem tem a intenção de iniciar um processo judicial, independentemente da área em questão, ou que está enfrentando uma ação legal como réu, deve reunir o máximo de provas possível a seu favor. Um tipo de prova que ganhou destaque recentemente é a prova digital – um tipo de evidência que está relacionada ao avanço tecnológico. Atualmente, essa forma de prova já se tornou comum nos tribunais, contribuindo para o aprimoramento nas ações legais.
O uso dessas evidências digitais tem se tornado comum em processos trabalhistas, por exemplo. Juízes têm solicitado informações às operadoras de telefonia celular, como a geolocalização de reclamantes e testemunhas, para verificar se estavam presentes na sede da empresa nos horários alegados nos processos. Registros de localização, mensagens de texto, e-mails e registros de atividades em aplicativos e redes sociais, podem ser usados como provas para sustentar ou refutar alegações feitas pelos envolvidos.
Esse tema deve ser observado pelos empregadores, já que, em muitas empresas, é comum que os funcionários permaneçam no local de trabalho para realizar atividades pessoais fora do horário de trabalho. Algumas organizações disponibilizam espaços de convivência, academias, salas de jogos ou áreas de lazer onde os colaboradores podem relaxar, socializar ou participar de eventos comemorativos. Essas práticas visam proporcionar um ambiente mais acolhedor e flexível aos funcionários, porém podem trazer problemas futuros.
Nesse contexto, é importante lembrar que o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as situações em que o tempo não é considerado como trabalho ou à disposição do empregador. O artigo estabelece que o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado como serviço efetivo, a menos que haja disposição expressa em contrário.
Por isso, para evitar possíveis problemas futuros relacionados às atividades pessoais realizadas no local de trabalho, é recomendável que as empresas adotem medidas adequadas. Uma delas é documentar as práticas permitidas, como a solicitação formal do funcionário para permanecer no local após o horário contratual para realizar atividades pessoais. Essa documentação pode ajudar a evitar interpretações equivocadas ou alegações de tempo de trabalho indevido.
Além disso, é importante destacar que o tempo dedicado a atividades particulares não deve ser registrado no controle de ponto. Essa medida contribui para evitar conflitos e interpretações equivocadas sobre a jornada de trabalho e o tempo efetivamente dedicado às atividades laborais.
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