Mentir em Juízo é Crime
Em processo patrocinado Pela ISA-Ilario Serafim Advogados, ex-empregado formulou diversos pedidos com valores absolutamente incompatíveis com o período trabalho, salário recebido e com o cargo exercido.
A fim de tentar provar as falsas afirmações, o ex-empregado levou como sua testemunha uma pessoa que nunca havia trabalhado na empresa, mas que, dizendo haver trabalhado distribuindo panfletos em frente àquela empresa, sabia dos fatos ocorridos dentro da loja.
Terminada a audiência, iniciou-se em trabalho investigativo da reclamada, buscando comprovar documentalmente que aquela pessoa teria faltado com a verdade.
Para grata surpresa da reclamada, descobriu-se o suposto empregado daquela testemunha, o qual, afirmou ser pessoa totalmente desconhecida e que, justamente por isso, nunca lhe prestou serviços.
De posse de tal declaração, a ISA anexou o documento no processo, tendo sido a ação julgada totalmente favorável á empresa cliente/ISA nas duas instâncias e a suposta testemunha está respondendo processo criminal por falso testemunho.