STF decide invalidar parte da Lei dos Caminhoneiros
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros ao entendimento de contrariar a Constituição Federal. Um deles foi o que excluía da jornada de trabalho o tempo de espera para o veículo ser carregado e descarregado nas dependências do embarcador ou do destinatário. Outro foi o fracionamento e acúmulo do descanso semanal, que antes permitia que o tempo fosse dividido entre as viagens. Além disso, a possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, mesmo com dois motoristas revezando na viagem, também foi invalidada.
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