Em sentença rara, ex-empregado é condenado a ressarcir valores à empresa

Neste caso recente, uma empresa teve seu caso julgado como Totalmente Favorável, refutando não apenas a reclamação trabalhista original feita por um funcionário após a demissão, mas também acolhendo a ação que a empresa moveu contra esse ex-funcionário. Mas o que aconteceu e o que podemos aprender com isso?

O caso descrito apresenta uma situação em que um empregado cometeu fraudes na elaboração da folha de pagamento, se creditando de valores indevidos e causando um prejuízo significativo à empresa. Após a constatação, o trabalhador pediu demissão, mas entrou com uma reclamação trabalhista posteriormente, buscando a nulidade do pedido de demissão, multa por atraso no pagamento das rescisórias e indenização por danos morais.

A empresa se defendeu e também propôs uma reclamação contra o trabalhador, pedindo a devolução dos valores que ele havia se creditado indevidamente. Além disso, durante a auditoria, descobriu-se que o trabalhador havia falsificado seu diploma de curso superior de Ciências Contábeis.

O processo trabalhista foi julgado totalmente favorável à empresa, rejeitando todos os pedidos formulados pelo reclamante. A ação movida pela empresa em face do reclamante também foi julgada totalmente favorável, e o trabalhador foi condenado a devolver o saldo desviado que, na época, totalizava R$27.334,84.

A conduta do empregado, ao se creditar de valores indevidos, configura uma grave violação da confiança depositada pela empresa. Além disso, a falsificação do diploma também evidencia uma atividade ilegal, resultado na abertura de um Boletim de Ocorrência por parte da empresa. Para não ser condenado na esfera criminal, o funcionário admitiu ter falsificado seu diploma e chegou a um acordo com o Ministério Público para o pagamento uma multa.

O caso, apesar de raro, serve de exemplo sobre a relevância de um bom processo de auditoria e de assessoria jurídica dentro da empresa, sendo indispensável para garantir que os processos e operações da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos. Por meio dela foi possível descobrir o desvio por parte do funcionário, mas sobretudo ressarcir-se do valor, face as provas obtidas na sindicância.

Punições administrativas por descumprimento da LGPD são regulamentadas. Entenda!

O regulamento em vigor desde 27 de fevereiro de 2023, definiu, dentre outros, critérios e parâmetros para imposição de multas e demais punições administrativas, além de estabelecer formas adaptadas/apropriadas para o cálculo do valor da multa, a qual poderá ser aplicada retroativamente aos processos administrativos em curso.

Sanções/Punições Administrativas, além da multa diária que pode alcançar a exorbitante quantia de até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e demais circunstâncias envolvidas, ainda podem ser aplicados a empresa infratora, de forma cumulativa ou não, as penas de advertência, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados, bem como atividades de tratamento dos dados pessoais, dentre outros.

Todavia, está sempre assegurado o direito da ampla defesa, em prestígio ao princípio da indispensável Segurança Jurídica.

Destaque-se, outrossim, que não obstante as punições/sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), não pode ser desconsiderada a possibilidade da empresa ser acionada perante o Poder Judiciário por eventual responsabilidade civil de natureza indenizatória e criminal por violação a LGPD, assegurado o direito da ampla defesa.

ISA – Ilario Serafim Advogados

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