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Punições administrativas por descumprimento da LGPD são regulamentadas. Entenda!

O regulamento em vigor desde 27 de fevereiro de 2023, definiu, dentre outros, critérios e parâmetros para imposição de multas e demais punições administrativas, além de estabelecer formas adaptadas/apropriadas para o cálculo do valor da multa, a qual poderá ser aplicada retroativamente aos processos administrativos em curso.

Sanções/Punições Administrativas, além da multa diária que pode alcançar a exorbitante quantia de até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e demais circunstâncias envolvidas, ainda podem ser aplicados a empresa infratora, de forma cumulativa ou não, as penas de advertência, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados, bem como atividades de tratamento dos dados pessoais, dentre outros.

Todavia, está sempre assegurado o direito da ampla defesa, em prestígio ao princípio da indispensável Segurança Jurídica.

Destaque-se, outrossim, que não obstante as punições/sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), não pode ser desconsiderada a possibilidade da empresa ser acionada perante o Poder Judiciário por eventual responsabilidade civil de natureza indenizatória e criminal por violação a LGPD, assegurado o direito da ampla defesa.

ISA – Ilario Serafim Advogados

 www.isa.adv.br

Saiba quais são os impactos da LGPD nas Relações de Trabalho

Já é de conhecimento geral que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para proteger os direitos de privacidade das pessoas e regulamentar a forma como as empresas coletam, armazenam, usam e compartilham informações pessoais. No entanto, no contexto dos relacionamentos de trabalho, é importante destacar que a LGPD traz algumas mudanças que são significativas e exige das empresas uma maior ciência sobre os seus impactos.

Com a regulamentação, as empresas passaram a ser responsáveis por garantir que os dados pessoais dos funcionários sejam protegidos de forma adequada, incluindo medidas técnicas e administrativas de segurança para evitar acesso ou uso indevido de dados pessoais por terceiros não autorizados.

A lei elenca dez hipóteses para tratamento de dados pessoais. Por isso, torna-se importante que esse enquadramento seja feito de forma correta, observando as hipóteses legais, pois o enquadramento equivocado, em tese, poderia gerar multa administrativa (por tratamento indevido) e a depender do caso, desrespeito ao direito do titular (caso tudo seja feito no Consentimento).

As empresas precisam adotar medidas de segurança eficazes para evitar violações de privacidade.

A fim de se evitar “vazamento de dados” com prejuízos irreparáveis, sugere-se que as empresas ofereçam treinamento aos funcionários sobre esse assunto, demonstrando a importância da privacidade e da proteção de dados, evitando assim, multas ou ações judiciais com pedidos indenizatórios e auxilia a empresa a manter sua Imagem, credibilidade e reputação perante seus funcionários e a sociedade.

Quer saber como adequar sua empresa para a LGPD? Entre em contato com o Ilário Serafim Advogados!